domingo, 5 de outubro de 2014

Está em lua de mel? Saiba como justificar seu voto!






O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo (5), e não se cadastrou para votar em trânsito, terá que justificar a ausência. Para isso, basta preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e levá-lo aos postos de justificativa montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, junto com o título de eleitor e um documento com foto (identidade, CNH, reservista, passaporte).

O formulário estará disponível nesses postos, das 8h às 17h (horário local) deste domingo (5), mas também pode ser Impresso no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Será possível consultar o endereços dos postos nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Quem não tiver o número do título também pode consultá-lo no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado. Mesmo que o eleitor não vote no primeiro turno, é permitido votar normalmente no segundo.
Quem não conseguir entregar a justificativa terá até 60 dias, a partir da data do turno em que não compareceu, para apresentá-la em um cartório eleitoral. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que provem a impossibilidade do eleitor de comparecer às urnas.

A justificativa só vale para quem não estava no domicílio eleitoral e deverá ser apresentada novamente em caso de segundo turno. No site do TSE também há orientações sobre como justificar o voto sem ter que comparecer ao cartório eleitoral, como casos de residentes no exterior.

Depois de passados os 60 dias do prazo estabelecido, o eleitor que não justificou terá que comparecer a um Cartório Eleitoral para regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51. Dependendo do caso, o juiz pode isentar a pessoa do pagamento.

Quem não estiver com a situação eleitoral regularizada será proibido de: obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública com órgãos municipais, estaduais ou federais; obter empréstimos com bancos públicos; inscrever-se ou tomar posse em concurso público; matricular-se em instituições de ensino públicas; entre outras punições.

Via : r7

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